1) A imobiliária tem a obrigação de entregar o imóvel limpo e com tudo funcionando. Para não ter problema, o inquilino deve exigir um contrato de locação por temporada. Ele é diferente do aluguel convencional e tem um prazo máximo de 90 dias.
Procure especificar no contrato:
- O nome do locador;
- O endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves;
- O valor exato do aluguel (e tudo o que estiver incluído nele, como condomínio, água, luz e etc.);
- A duração da temporada (com data de entrada e de saída);
- O número de pessoas que ocupará o imóvel;
- As condições do aluguel;
- Uma lista detalhada com tudo o que há dentro da casa;

2) O locador pode pedir o valor do aluguel adiantado. Muitas imobiliárias exigem 50% do pagamento na reserva do imóvel e a outra metade na entrada.

Dica: faça um depósito preferencialmente em nome de uma empresa e não de particulares, para ter mais segurança.

3) Outro detalhe importante para o inquilino: Procure localizar o imóvel no mapa do município que está fazendo a locação, para saber se realmente é próximo da praia ou do que ele está procurando.

4) Para não comprar gato por lebre é melhor visitar o imóvel antes, mas se você tiver que fechar o negócio à distância, pela Internet, não dispense fotos do imóvel por fora e por dentro. Se ao abrir a porta, perceber que foi enganado, você pode exigir seu dinheiro de volta. O inquilino deve guardar os e-mails e as fotografias para quando chegar, comprovar exatamente aquilo que ele alugou.

5) Negócio fechado você tem direito de exigir um inventário de tudo que houver dentro do imóvel, incluindo utensílios de cozinha. Assim, inquilino e locador não terão problemas na hora de se despedir. São pequenos cuidados que podem evitar muita dor de cabeça num período em que o mais importante é descansar.

6) Outras dicas pra relaxar de verdade: se você alugar um imóvel em condomínios, é importante verificar se existe alguma proibição de uso de áreas comuns. Vai ser chato ver aquela piscina e churrasqueiras e não poder usar. E se gostou tanto do lugar e quer ficar mais, é permitido prorrogar o prazo do contrato, desde que o proprietário concorde e a locação não ultrapasse o prazo de 90 dias.

7) Não deixe para última hora, nos períodos de alta estação e feriados, os melhores imóveis costumam ser alugados com até 3 meses de antecedência. Antecipe sua reserva e garanta as melhores opções.

8) Caso você queira levar seu cão ou gato, informe-se antes se é permitido animais de estimação no imóvel.


     Fonte: Procon RS
















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